quinta-feira, 5 de junho de 2014

Vereadores de Poá votam amanhã parecer final da CP da Taxa do Lixo

Na sessão de julgamento haverá tempo para que a defesa e acusação apresentem seus argumentos; cada vereador poderá se manifestar verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu procurador terá de duas horas para produzir sua defesa oral

O processo contendo o parecer final da Comissão Processante, A CP da Taxa do Lixo, acerca das supostas denúncias apresentadas contra o prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, será lido nesta sexta-feira (06 de junho), durante a sessão de julgamento designada pelo presidente do Legislativo, Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, para apreciação dos vereadores sobre o resultado dos trabalhos realizados pela comissão.

A peça que deverá ser lida pela relatora da CP, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (PTB), emitiu parecer pela procedência da acusação ofertada na denúncia apresentada pelo ex-vereador Augusto de Jesus, deliberando, assim, pela cassação do mandato do prefeito poaense.

Lázaro, Jeruza e Neno
O relatório foi deliberado na CP em reunião realizada na última terça-feira, dia 03 de junho. Na ocasião, os três integrantes da comissão que é formada, ainda, pelos vereadores Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, e Lázaro Borges (PROS), presidente e membro, respectivamente, votaram pela aprovação do parecer final.

O parecer final da CP da Taxa do Lixo concluiu que o chefe do Executivo poaense infringiu o Artigo 45-A da Lei Orgânica Municipal (LOM), Inciso I, letra h e o Decreto-Lei 201/1967, que regem que a Câmara poderá cassar o mandato do prefeito, quando em processo regular em que lhe é dado amplo direito de defesa, concluir-se pela prática de infração político-administrativa ao praticar contra expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, uma vez que a Constituição exige que para aumento de tributos é necessária a criação de lei.

Na sessão de julgamento haverá tempo para que a defesa e acusação apresentem seus argumentos, cada vereador poderá se manifestar verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu procurador terá de duas horas para produzir sua defesa oral.

A abertura da sessão exige o quórum mínimo de 2/3, ou seja, 12 vereadores. O mesmo número é necessário para aprovar ou rejeitar o parecer final da CP. Se a votação for pela improcedência do parecer final, o mesmo será arquivado. Caso a votação seja pela procedência do parecer, concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata na qual se consignará a votação sobre cada infração. Havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá, conforme o caso, o competente Decreto Legislativo ou Resolução de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial, e, no caso, de resultado absolutório, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.

Processo
O julgamento é resultado do trabalho feito pela Comissão Processante instaurada com base na mesma denúncia que pediu o afastamento temporário do prefeito, por 90 dias, para investigações. Protocolada no dia 28 de abril pelo ex-vereador Augusto de Jesus, a denúncia apontou supostas irregularidades na legalidade do aumento da Taxa do Lixo que saltou de de R$ 148 em 2013 para R$ 240 neste ano, portanto, um acréscimo de 62% em relação ao ano anterior, sem o aval da Câmara Municipal, por meio de lei autorizativa. A CP foi aprovada no dia 29 de abril com 14 votos favoráveis.

No dia 28 de maio, foi finalizada a fase de instrução, período em que foram determinados atos e executadas diligências necessárias para o depoimento e interrogatório das testemunhas arroladas tanto na denúncia, quanto na defesa.

A fase que contou com oitivas de munícipes e secretários, foi encerrada após o depoimento do chefe do Executivo, ao todo 12 pessoas foram ouvidas.
Na última segunda-feira (02 de junho), foram protocoladas na Casa de Leis as razões escritas do denunciado.

A notificação sobre a sessão de julgamento foi efetuada na manhã de ontem (04 de junho), através do advogado Rubens Catirce Júnior, procurador do prefeito.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara

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Vereador Lázaro Borges