terça-feira, 17 de junho de 2014

Após aval da justiça, Câmara de Poá retoma amanhã Sessão de Julgamento da CP da Taxa do Lixo, e Lázaro participa

Marcada para às 19 horas desta quarta-feira, dia 18, Sessão de Julgamento decidirá pela cassação do prefeito Testinha, acompanhando as conclusões da Comissão Processante, ou, ainda, deliberar pelo arquivamento do processo

Os vereadores da Câmara de Poá darão continuidade nesta quarta-feira (18 de junho), a partir das 19 horas, a Sessão de Julgamento do chefe do Executivo poaense, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, para votação do parecer final elaborado pela Comissão Processante da Taxa do Lixo (CP), composta pelos vereadores Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, Jeruza Lisboa Pacheco Reis e Lázaro Borges (PROS). A votação é resultado da apuração da CP sobre denúncia que acusa o prefeito de prática de infração político-administrativa.

A continuação foi possível graças a decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Poá, Dra. Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, que reconsiderou a determinação concedida por meio de uma medida liminar que impediu a retomada da Sessão Extraordinária de Julgamento do parecer final da da Comissão Processante (CP) da Taxa do Lixo, no último dia 13. O pedido de reconsideração foi feito pelo corpo jurídico do Legislativo poaense, que obteve êxito na petição, nesta segunda-feira (16 de junho).

A sessão de julgamento será reaberta com o prosseguimento da leitura do parecer final, que foi interrompido na página 308, ao todo 389 integram o processo, composto por dois volumes. Logo após a leitura, será aberta a inscrição para os vereadores que quiserem usar a palavra por 15 minutos cada.

Em seguida, o denunciado ou seu procurador terá duas horas para fazer a defesa oral.

Feito o pronunciamento da defesa, o parecer será colocado em votação. Caso seja aprovado, poderá acarretar a cassação do mandato do prefeito, por outro lado, se o mesmo for rejeitado, haverá o arquivamento do processo.

O relatório apresentado pela Comissão Processante no dia emitiu parecer pela procedência da acusação ofertada pela denúncia apresentada pelo ex-vereador Augusto de Jesus, deliberando, assim, pela cassação do mandato do prefeito.

O julgamento tem hora para começar, mas o final da sessão é imprevisível.

Denúncia
Lázaro Borges, Jeruza e Neno
A acusação sobre a prática de infração político-administrativa, com o intuito de fraudar a Legislação Federal e Municipal ao aumentar a Taxa de Lixo por decreto, sem lei autorizativa e apreciação dos vereadores na Câmara, foi apresentada em denúncia pelo ex-vereador Augusto de Jesus e teve aval da maioria dos parlamentares para a criação da CP que considerou procedente a denúncia. Segundo o denunciante, o aumento que chegou a 62%. Vale ressaltar que a Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Casa de Leis previa apenas 5% de reajuste.

O parecer final da CP da Taxa do Lixo concluiu que o chefe do Executivo poaense infringiu o Artigo 45-A da Lei Orgânica Municipal (LOM), Inciso I, letra h e o Decreto-Lei 201/1967, que regem que a Câmara poderá cassar o mandato do prefeito, quando em processo regular em que lhe é dado amplo direito de defesa, concluir-se pela prática de infração político-administrativa ao praticar contra expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, uma vez que a Constituição exige que para aumento de tributos é necessária a criação de lei.

“O aumento não poderia ocorrer por decreto porque foi acima da inflação necessitando da aprovação dos vereadores, só poderia ser por decreto se o aumento fosse pela inflação”, explicou a assessora jurídica do Legislativo, Dra. Helena Achille Papadopoulos Temporin.

Resistência
Após muita resistência, a assessoria da Câmara de Vereadores entregou na manhã de hoje, 17 de junho, a notificação para o procurador do prefeito poaense, Dr. Wilton Luis da Silva Gomes, sobre a convocação para a Sessão de Julgamento desta quarta-feira.

Antes de conseguir a assinatura do documento, funcionários do Legislativo se dirigiram ontem ao Paço Municipal, a fim de protocolar a convocação ao prefeito, pessoalmente, porém não houve sucesso quanto à entrega.

Sem resposta, a Câmara estudava publicar a notificação no Diário Oficial, mas não foi preciso, um dos procuradores do chefe do Executivo foi localizado. Após negarem atendimento à assessoria da Câmara, a recepção foi feita na calçada do prédio onde fica o escritório de advocacia, em seguida, o advogado acabou por assinar o documento, no interior do local.

Como será a sessão de julgamento

1 – A sessão extraordinária é aberta às 19h, pelo presidente da Câmara (a abertura da sessão exige o quórum mínimo de 2/3, ou seja, 12 vereadores)

2 – Relator da Comissão Processante continua leitura do parecer final

3 – Cada vereador tem 15 minutos para falar

4 – O prefeito ou o advogado dele tem espaço de 2 horas para defesa oral

5 – Presidente encaminha a votação: vereadores votam ‘sim’, a favor do relatório, ou ‘não’, contra a cassação

6 – O presidente da Câmara declara o resultado, faz lavrar a ata na qual se consignará a votação sobre a infração. Se atingir 12 votos, Testinha é cassado e um Decreto Legislativo ou Resolução de cassação, oficializa a medida. Se a denúncia for rejeitada, o processo é arquivado e engavetado. Em ambos os casos, é obrigatório comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.

7 – Se o prefeito for cassado, o vice-prefeito é convocado para o cargo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá / Fotos: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá e Adilson Santos

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Vereador Lázaro Borges