quarta-feira, 18 de junho de 2014

Parecer da CP da Taxa do Lixo será votado hoje na Câmara de Poá

Marcada para às 19 horas desta quarta-feira, dia 18, Sessão de Julgamento decidirá pela cassação do prefeito acompanhando as conclusões da Comissão Processante, ou, ainda, deliberar pelo arquivamento do processo

Será retomada hoje (18 de junho), a partir das 19 horas, a Sessão de Julgamento do chefe do Executivo poaense, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, para votação do parecer final elaborado pela Comissão Processante da Taxa do Lixo (CP), composta pelos vereadores Willian Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, Jeruza Lisboa Pacheco Reis e Lázaro Borges (PROS). A votação é resultado da apuração da CP sobre denúncia que acusa o prefeito de prática de infração político-administrativa.

A continuação foi possível graças a decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Poá, Dra. Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, que reconsiderou a determinação concedida por meio de uma medida liminar que impediu a retomada da Sessão Extraordinária de Julgamento do parecer final da da Comissão Processante (CP) da Taxa do Lixo, no último dia 13. O pedido de reconsideração foi feito pelo corpo jurídico do Legislativo poaense, que obteve êxito na petição, nesta segunda-feira (16 de junho).

A sessão de julgamento será reaberta com o prosseguimento da leitura do parecer final, que foi interrompido na página 308, ao todo 389 integram o processo, composto por dois volumes. Logo após a leitura, será aberta a inscrição para os vereadores que quiserem usar a palavra por 15 minutos cada.

Em seguida, o denunciado ou seu procurador terá duas horas para fazer a defesa oral.

Feito o pronunciamento da defesa, o parecer será colocado em votação. Caso seja aprovado, poderá acarretar a cassação do mandato do prefeito, por outro lado, se o mesmo for rejeitado, haverá o arquivamento do processo.

O relatório apresentado pela Comissão Processante no dia emitiu parecer pela procedência da acusação ofertada pela denúncia apresentada pelo ex-vereador Augusto de Jesus, deliberando, assim, pela cassação do mandato do prefeito.

O julgamento tem hora para começar, mas o final da sessão é imprevisível.

Denúncia
A acusação sobre a prática de infração político-administrativa, com o intuito de fraudar a Legislação Federal e Municipal ao aumentar a Taxa de Lixo por decreto, sem lei autorizativa e apreciação dos vereadores na Câmara, foi apresentada em denúncia pelo ex-vereador Augusto de Jesus e teve aval da maioria dos parlamentares para a criação da CP que considerou procedente a denúncia. Segundo o denunciante, o aumento que chegou a 62%. Vale ressaltar que a Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Casa de Leis previa apenas 5% de reajuste.

O parecer final da CP da Taxa do Lixo concluiu que o chefe do Executivo poaense infringiu o Artigo 45-A da Lei Orgânica Municipal (LOM), Inciso I, letra h e o Decreto-Lei 201/1967, que regem que a Câmara poderá cassar o mandato do prefeito, quando em processo regular em que lhe é dado amplo direito de defesa, concluir-se pela prática de infração político-administrativa ao praticar contra expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, uma vez que a Constituição exige que para aumento de tributos é necessária a criação de lei.

“O aumento não poderia ocorrer por decreto porque foi acima da inflação necessitando da aprovação dos vereadores, só poderia ser por decreto se o aumento fosse pela inflação”, explicou a assessora jurídica do Legislativo, Dra. Helena Achille Papadopoulos Temporin.

Resistência
Após muita resistência, a assessoria da Câmara de Vereadores entregou na manhã de ontem, 17 de junho, a notificação para o procurador do prefeito poaense, Dr. Wilton Luis da Silva Gomes, sobre a convocação para a Sessão de Julgamento desta quarta-feira.

Antes de conseguir a assinatura do documento, funcionários do Legislativo se dirigiram na terça-feira ao Paço Municipal, a fim de protocolar a convocação ao prefeito, pessoalmente, porém não houve sucesso quanto à entrega.

Sem resposta, a Câmara estudava publicar a notificação no Diário Oficial, mas não foi preciso, um dos procuradores do chefe do Executivo foi localizado. Após negarem atendimento à assessoria da Câmara, a recepção foi feita na calçada do prédio onde fica o escritório de advocacia, em seguida, o advogado acabou por assinar o documento, no interior do local.

Como será a sessão de julgamento
1 – A sessão extraordinária é aberta às 19h, pelo presidente da Câmara (a abertura da sessão exige o quórum mínimo de 2/3, ou seja, 12 vereadores)
2 – Relator da Comissão Processante continua leitura do parecer final
3 – Cada vereador tem 15 minutos para falar
4 – O prefeito ou o advogado dele tem espaço de 2 horas para defesa oral
5 – Presidente encaminha a votação: vereadores votam ‘sim’, a favor do relatório, ou ‘não’, contra a cassação
6 – O presidente da Câmara declara o resultado, faz lavrar a ata na qual se consignará a votação sobre a infração. Se atingir 12 votos, Testinha é cassado e um Decreto Legislativo ou Resolução de cassação, oficializa a medida. Se a denúncia for rejeitada, o processo é arquivado e engavetado. Em ambos os casos, é obrigatório comunicar o resultado à Justiça Eleitoral.
7 – Se o prefeito for cassado, o vice-prefeito é convocado para o cargo.

Veja as fotos do vereador Lázaro Borges trabalhando com a Comissão


 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá / Foto: Adilson Santos

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Vereador Lázaro Borges