A redução varia de acordo com o pagamento. Para abater 100% da multa e dos juros, o contribuinte deverá quitar sua dívida com pagamento à vista, até 30 de dezembro de 2014
O Legislativo poaense deliberou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (26 de novembro), em segunda votação, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incentivar o pagamento de débitos devidos à Fazenda Pública Municipal e Inscritos na Dívida Ativa, mediante a concessão de descontos no valor da multa e juros, na forma que especifica, o chamado REFIS.
A votação em primeiro turno ocorreu na noite desta terça-feira, durante sessão ordinária.
O projeto autoriza também o Poder Executivo o incentivo no caso de pagamento de débitos tributários, ou não tributários, lançados de ofício ou por homologação, declarados por meio eletrônico ou manual e inscritos nos registros da Dívida Ativa, mediante a concessão de descontos no valor da multa e dos juros.
A redução varia de acordo com o pagamento. Para abater 100% da multa e dos juros, o contribuinte deverá quitar sua dívida com pagamento à vista, até 30 de dezembro de 2014.
Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em três vezes, terão 60% de desconto, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do ano.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá
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Vereador Lázaro Borges